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Lei nº12.709/18 tem como objetivo fiscalizar e proteger dados dos usuários

 

A conhecida LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é uma forma que o Estado encontrou para proteger os usuários de terem seus dados espalhados pela internet. Mais do que compreender a importância dessa homologação, é preciso entender como pode afetar a sua empresa.

É inegável que nos últimos anos houve uma transição da maneira em que vivemos. Separar os mundos online e offline se torna uma tarefa cada vez mais difícil. Seja para utilizar redes sociais, acessar um site, efetuar uma compra ou baixar aplicativos, facilmente nos deparamos com os “Termos de Uso”, fato que se tornou objeto de estudo.

A mudança no modo de viver afetou também a maneira em que adquiridos produtos. A sociedade deixa em segundo plano o capitalismo financeiro e torna o olhar para o capitalismo voltado aos dados.

 

As empresas que detém informações pessoais devem estar atentas também à divisão que está presente no art. 5º:

“Constitui-se dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural e identificada ou identificável. Dado pessoal sensível: sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.”

Vive-se então, numa era em que a personalidade e os anseios de alguém se tornam um objeto de desejo de muitos. Eles representam um conceito que pode ser aplicado num produto a ser disponibilizado no mercado. Porém, como captar esses dados?

Recentemente, essas informações eram captadas a partir do botão “Termos de Uso” que frequentemente eram extensos e de difícil compreensão. Entretanto, com a LGDP essas informações deverão estar disponibilizadas de maneira fácil e resumida. Assim, o usuário consiga entender como, para quem e por que está deixando seus dados à disposição.

De acordo com informações dos responsáveis, a LGDP está prevista para entrar em vigor ainda este ano, dois anos após a sua aprovação pelo Congresso. O prazo de mais de 600 dias teve como função permitir que as empresas pudessem se adequar às novas normas, bem como fazer com que seus funcionários estivessem capacitados para as exigências. A empresa que não cumprir as normas estabelecidas poderá sofrer até 2% de multa sobre o faturamento, além de outras penalidades.

Por isso, é muito importante que os empresários estejam alinhados à essa medida, que busca assegurar os dados de todos.

Publicitário e empreendedor com graduação em Marketing. Aos 20 anos, empreendeu em sua primeira agência de propaganda onde atendeu contas de empresas em diversos segmentos pelo país, ganhando destaque em campanhas políticas, indústria e varejo.

Lucas Resende

Head Marketing, Aproxima.co

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